Como uma empresa de terceirização de serviços de limpeza, a Terserv segue à risca as normas da terceirização no Brasil. Novas regras foram estabelecidas em 31 de março de 2017, data da implementação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17).
Desde que a nova lei da terceirização entrou em vigor, terceirizar serviços no Brasil passou a ser um processo mais prático. Além disso, outras mudanças foram importantes, por exemplo, a possibilidade de terceirizar também as atividades-fim. Isto delegar a uma empresa especializada a execução de atividades que impactam diretamente o core business do contratante.
O que é a terceirização?
A terceirização, de forma simples, nada mais é do que repassar a um prestador de serviços especializados a função de realizar atividades-meio e atividades-fim. Entre as atividades-meio que normalmente são terceirizadas estão a limpeza, portaria, copa e recepção.
Já a terceirização das atividades-fim abrange atividades administrativas, de RH e de vendas, por exemplo. Portanto, na terceirização, colaboradores contratados por meio de um prestador intermediário desenvolvem as tarefas. Por isso eles não possuem vínculos empregatícios com o cliente que solicitou os serviços.
De acordo com o Art. 2 da Lei, a terceirização se resume a:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Regras para terceirizar serviços
A nova Lei da Terceirização definiu algumas normas importantes e que devem ser levadas em conta pelos prestadores e pelos contratantes. O artigo 1 menciona que é “proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei”.
Já o artigo 2 estabelece que: “Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.
Critérios importantes na Nova Lei da Terceirização de serviços
Primeiramente, a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) aplica-se para qualquer atividade, sem restrição de segmentos. Antes disso, não havia permissão para terceirizar as atividades-fim das empresas.
Além disso, o vínculo de emprego entre o contratante e os colaboradores contratados pelos prestadores de serviços terceirizados é inexistente. Sendo assim, quem se responsabiliza pelos pagamento de encargos trabalhistas é a prestadora de serviços, desonerando a folha de pagamentos do contratante (cliente).
Outras regras indicam que:
- O contrato de trabalho temporário referente ao mesmo empregador não deve ultrapassar o prazo de 180 dias (seis meses), consecutivos ou não. Mas pode ser ampliado por mais 90 dias, consecutivos ou não.
- A empresa contratante é quem deve garantir as condições de higiene, segurança e salubridade dos colaboradores terceirizados. Essa regra vale para quando o trabalho for realizado nas dependências da empresa ou em local definido por ela.
- Ao contratante não é permitido fazer proveito dos colaboradores em atividades que não sejam as tarefas detalhadas no contrato de terceirização.
- A contratante que firma o contrato com empresa de prestação de serviços específicos pode ser pessoa física ou jurídica.
- As obrigações trabalhistas dos colaboradores terceirizados, durante o período em que estiverem executando o serviço, são de responsabilidade da contratante.
Faça a terceirização de serviços com a Terserv!
Agora que você já conhece algumas das mais importantes normas da nova Lei de Terceirização, terceirize serviços de portaria, limpeza, recepção e zeladoria com quem entende do assunto. A Terserv possui equipes especializadas e segue criteriosamente as regras para garantir uma prestação de serviço eficiente e dentro da legalidade.
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