Como uma empresa de terceirização de serviços de limpeza, a Terserv segue à risca as normas da terceirização no Brasil. Novas regras foram estabelecidas em 31 de março de 2017, data da implementação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17).
Desde que a nova lei da terceirização entrou em vigor, terceirizar serviços no Brasil passou a ser um processo mais prático. Além disso, outras mudanças foram importantes, por exemplo, a possibilidade de terceirizar também as atividades-fim. Isto delegar a uma empresa especializada a execução de atividades que impactam diretamente o core business do contratante.
A terceirização, de forma simples, nada mais é do que repassar a um prestador de serviços especializados a função de realizar atividades-meio e atividades-fim. Entre as atividades-meio que normalmente são terceirizadas estão a limpeza, portaria, copa e recepção.
Já a terceirização das atividades-fim abrange atividades administrativas, de RH e de vendas, por exemplo. Portanto, na terceirização, colaboradores contratados por meio de um prestador intermediário desenvolvem as tarefas. Por isso eles não possuem vínculos empregatícios com o cliente que solicitou os serviços.
De acordo com o Art. 2 da Lei, a terceirização se resume a:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
A nova Lei da Terceirização definiu algumas normas importantes e que devem ser levadas em conta pelos prestadores e pelos contratantes. O artigo 1 menciona que é “proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei”.
Já o artigo 2 estabelece que: “Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.
Primeiramente, a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) aplica-se para qualquer atividade, sem restrição de segmentos. Antes disso, não havia permissão para terceirizar as atividades-fim das empresas.
Além disso, o vínculo de emprego entre o contratante e os colaboradores contratados pelos prestadores de serviços terceirizados é inexistente. Sendo assim, quem se responsabiliza pelos pagamento de encargos trabalhistas é a prestadora de serviços, desonerando a folha de pagamentos do contratante (cliente).
Outras regras indicam que:
Agora que você já conhece algumas das mais importantes normas da nova Lei de Terceirização, terceirize serviços de portaria, limpeza, recepção e zeladoria com quem entende do assunto. A Terserv possui equipes especializadas e segue criteriosamente as regras para garantir uma prestação de serviço eficiente e dentro da legalidade.
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