A responsabilidade subsidiária é uma das principais preocupações de empresas que contratam trabalhadores terceirizados. Em regra, a prestadora de serviços terceirizados permanece responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho.
Entretanto, a legislação prevê a possibilidade de responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da terceirização.
Por isso, a escolha de uma empresa terceirizada não deve considerar apenas preço e disponibilidade. A capacidade financeira, a regularidade e a estrutura da prestadora também merecem atenção.
O que é responsabilidade subsidiária?
A responsabilidade subsidiária representa uma forma de responsabilização em que existe um responsável principal e, em determinadas situações, outro responsável pode ser chamado a cumprir a obrigação caso o primeiro não a satisfaça.
Na terceirização, a empresa prestadora mantém a responsabilidade principal pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados. Já a empresa contratante, também chamada de tomadora, pode responder subsidiariamente conforme as regras aplicáveis.
A Lei nº 6.019/1974 estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação.
Isso significa que a terceirização não representa uma transferência automática de todos os riscos para a contratante. Ao mesmo tempo, também não significa que a empresa que contrata fique completamente distante das obrigações trabalhistas envolvidas.
Como funciona a responsabilidade subsidiária na terceirização?
Para deixar o conceito mais claro, imagine o cenário:
- Uma empresa que contrata uma empresa de facilities para cuidar da limpeza e da portaria de suas instalações. Os trabalhadores continuam vinculados à empresa prestadora, que é responsável pelos respectivos contratos de trabalho.
- Caso uma obrigação trabalhista não seja cumprida pela prestadora e estejam presentes os requisitos para a responsabilização da contratante, a empresa tomadora pode ser chamada a responder subsidiariamente, observados os limites definidos no caso.
A existência de responsabilidade subsidiária, portanto, não transforma automaticamente o trabalhador terceirizado em empregado da contratante.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude da terceirização entre pessoas jurídicas distintas e manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Quem responde primeiro pelas obrigações do trabalhador terceirizado?
A empresa prestadora é a responsável principal pelas obrigações decorrentes da relação de emprego com seus trabalhadores.
A contratante, por sua vez, pode responder subsidiariamente nas hipóteses previstas pela legislação e pela interpretação dos tribunais.
A diferença é importante porque responsabilidade subsidiária não significa responsabilidade automática ou solidária.
Responsabilidade subsidiária e solidária são iguais?
Apesar da semelhança entre os termos, os efeitos jurídicos são diferentes.
Na responsabilidade subsidiária, existe uma ordem de responsabilização. A empresa prestadora permanece como responsável principal e a contratante pode ser chamada a responder conforme as condições jurídicas aplicáveis.
Na responsabilidade solidária, por sua vez, os responsáveis podem responder conjuntamente pela mesma obrigação. Isso ocorre conforme a previsão legal ou a situação jurídica específica.
Essa distinção evita uma interpretação comum e equivocada: a de que qualquer contrato de terceirização criaria automaticamente uma responsabilidade solidária.
Quais obrigações podem envolver responsabilidade subsidiária?
As obrigações trabalhistas relacionadas ao período da terceirização podem entrar nessa discussão.
Entre os exemplos estão:
- salários;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- verbas rescisórias;
- outras parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente.
A extensão da responsabilidade depende das circunstâncias do caso e da obrigação discutida. Por isso, uma análise jurídica individual pode ser necessária diante de uma situação concreta.
A empresa contratante pode ser responsabilizada por trabalhadores terceirizados?
De fato, a possibilidade existe e está prevista na legislação.
A Lei nº 6.019/1974 estabelece expressamente a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a terceirização.
Além disso, o STF definiu, no julgamento do Tema 725 , que é lícita a terceirização ou outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante.
Portanto, a possibilidade de terceirizar determinada atividade não elimina a necessidade de cuidado na contratação.
Terceirização de portaria e controle de acesso gera responsabilidade subsidiária?
A terceirização de portaria e controle de acesso segue a mesma lógica geral da terceirização. A empresa contratada permanece responsável pelos trabalhadores que integram sua estrutura, enquanto a contratante assume as obrigações que a legislação lhe atribui.
Uma gestão adequada começa antes mesmo da assinatura do contrato. A análise da estrutura da prestadora, sua capacidade econômica e sua regularidade são pontos importantes.
Além disso, o contrato deve apresentar de forma clara as atividades previstas, os valores e as condições da contratação. A própria Lei nº 6.019/1974 estabelece requisitos para o contrato entre as empresas.
E a terceirização de limpeza?
A terceirização de limpeza também pode envolver responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Uma empresa que contrata uma prestadora para cuidar da limpeza de seu escritório, condomínio, indústria ou estabelecimento não assume automaticamente a posição de empregadora dos profissionais.
Mas a legislação mantém a possibilidade de responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da contratação.
Por isso, a contratação de uma prestadora estruturada faz diferença. Documentação, capacidade operacional, organização e histórico empresarial são fatores que ajudam na avaliação.
Como reduzir riscos ao contratar uma empresa de terceirização?
A prevenção começa pela escolha da prestadora. Uma empresa de terceirização em SP, por exemplo, precisa demonstrar capacidade para cumprir aquilo que foi contratado, independentemente do segmento atendido.
Alguns cuidados podem contribuir para uma contratação mais segura:
- verificação dos dados cadastrais da empresa;
- análise da experiência e do histórico empresarial;
- avaliação da capacidade operacional;
- análise da documentação pertinente;
- conferência das condições previstas no contrato;
- definição clara das responsabilidades de cada parte;
- acompanhamento periódico da relação contratual;
- organização dos documentos relacionados à contratação.
O preço também merece atenção, mas não deve ser o único critério. Uma proposta muito abaixo dos valores praticados no mercado pode exigir uma análise ainda mais cuidadosa da estrutura da prestadora.
A contratante precisa fiscalizar a empresa terceirizada?
A gestão do contrato é uma parte importante da prevenção de riscos. Afinal, a relação entre as empresas não termina depois da assinatura.
A contratante pode estabelecer mecanismos de acompanhamento compatíveis com o contrato e manter registros da relação comercial. A documentação organizada também pode ser relevante diante de uma eventual discussão trabalhista.
Mas vale mencionar que fiscalizar não significa assumir a gestão direta dos trabalhadores da prestadora.
A organização da equipe, a contratação, a remuneração e as demais obrigações decorrentes da relação de emprego permanecem dentro das atribuições da empresa prestadora, respeitadas as particularidades de cada contrato.
A terceirização de serviços elimina os riscos trabalhistas?
A terceirização pode organizar a operação e trazer ganhos de eficiência, mas não elimina automaticamente os riscos trabalhistas.
O próprio STF, ao reconhecer a licitude da terceirização, também destacou a responsabilidade da contratante quanto à verificação da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada.
Desse modo, uma contratação mais segura depende de uma combinação de fatores:
- boa escolha da prestadora + contrato bem estruturado + acompanhamento adequado + documentação organizada.
Essa combinação não representa uma garantia absoluta contra conflitos. Entretanto, contribui para uma gestão mais cuidadosa da terceirização.
A responsabilidade acessória pode ser evitada?
A melhor abordagem não é tratar a responsabilidade subsidiária como um risco que pode ser simplesmente eliminado.
A legislação estabelece a possibilidade de responsabilização da contratante. Por isso, o caminho mais adequado está na prevenção e na gestão dos riscos.
Uma empresa contratante pode adotar critérios mais rigorosos na escolha da prestadora, acompanhar a relação contratual e manter documentação organizada.
A análise jurídica de uma situação específica, entretanto, depende das circunstâncias concretas e das obrigações discutidas.
O que uma empresa deve verificar antes de contratar uma empresa terceirizada?
A avaliação prévia ajuda a evitar decisões baseadas apenas no menor preço. Por isso, considere os aspectos abaixo:
- estrutura e capacidade operacional;
- experiência no segmento;
- referências comerciais;
- regularidade cadastral;
- documentação pertinente;
- capacidade de gestão dos trabalhadores;
- condições contratuais;
- clareza sobre as responsabilidades de cada empresa;
- mecanismos de acompanhamento da contratação.
No caso de uma empresa de facilities, por exemplo, essa análise ganha ainda mais importância quando diferentes atividades são concentradas em uma única prestadora.
A qualidade da gestão também depende da compatibilidade entre a estrutura da contratada e o tamanho da operação. Uma prestadora precisa ter capacidade real para atender à demanda assumida.
Perguntas frequentes
1. O que significa responsabilidade subsidiária?
A responsabilidade subsidiária permite que uma segunda parte seja chamada a responder por determinada obrigação quando o responsável principal não a cumpre, conforme os requisitos jurídicos aplicáveis.
2. Quem é responsável pelo trabalhador terceirizado?
A empresa prestadora é responsável pela relação de emprego e pelas obrigações trabalhistas correspondentes. A empresa contratante pode responder subsidiariamente nas situações previstas pela legislação.
3. A empresa contratante pode ser responsabilizada por um terceirizado?
A Lei nº 6.019/1974 prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da terceirização.
4. Qual é a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária?
Na responsabilidade subsidiária, existe uma ordem de responsabilização. Na solidária, os responsáveis podem responder conjuntamente pela obrigação, conforme a previsão legal ou a situação jurídica aplicável.
5. A terceirização de limpeza gera responsabilidade secundária?
Pode gerar. A legislação prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da terceirização, observadas as circunstâncias do caso.
6. A terceirização de portaria e controle de acesso gera responsabilidade acessória?
A contratação pode envolver responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Por isso, a escolha da prestadora e o acompanhamento adequado da relação são importantes para a gestão de riscos.
7. A terceirização pode ser feita para atividade-fim?
Sim. O STF decidiu que é lícita a terceirização de atividades-meio ou atividades-fim entre pessoas jurídicas distintas, mantendo a responsabilidade secundária da empresa contratante.
Responsabilidade subsidiária: o que a empresa contratante precisa saber?
Isso faz parte da realidade jurídica da terceirização e não deve ser tratada como um detalhe secundário na hora de contratar.
A empresa prestadora continua sendo a responsável principal pelos contratos de trabalho de seus empregados. Contudo, a legislação prevê a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da terceirização.
Além disso, o STF consolidou o entendimento de que a terceirização é lícita, inclusive para atividades-meio e atividades-fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Por isso, uma contratação bem planejada vai além da comparação de preços. A escolha de uma prestadora estruturada, a clareza contratual e o acompanhamento da relação ajudam a tornar a terceirização mais previsível e segura.
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